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Registros recuperados : 2 | |
2. | | WIPFLI, M. S.; DEAL, R. L.; HENNON, P. E.; JOHNSON, A. C.; DE SANTO, T. L.; HANLEY, T. A.; SCHULTZ, M. E.; BRYANT, M. D.; EDWARDS, R. T.; ORLIKOWSKA, E. H.; GOMI, T. Managing young upland forests in Southeast Alaska for wood products, wildlife, aquatic resources, and fishes: problem analysis and study plan. Portland: USDA, Forest Service, Pacific Northwest Research Station, 2002. 64 p. (USDA. For. Serv. Gen. Tech. Rep. PNW-GTR-558). Biblioteca(s): Embrapa Florestas. |
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Registros recuperados : 2 | |
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Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Amapá. |
Data corrente: |
30/12/2016 |
Data da última atualização: |
09/03/2017 |
Tipo da produção científica: |
Resumo em Anais de Congresso |
Autoria: |
FERREIRA, E. A. P.; BEZERRA, V. S.; DAMASCENO, L. F.; FREITAS-SILVA, O. |
Afiliação: |
EZAINE ÁGATA PAIXÃO FERREIRA, IFAP; VALERIA SALDANHA BEZERRA, CPAF-AP; LEANDRO FERNANDES DAMASCENO, CPAF-AP; OTNIEL FREITAS-SILVA, CTAA. |
Título: |
O branqueamento do açaí em batedeiras artesanais para controle do Trypanosoma cruzi, agente etiológico da Doença de Chagas. |
Ano de publicação: |
2016 |
Fonte/Imprenta: |
In: JORNADA CIENTÍFICA DA EMBRAPA AMAPÁ, 2., 2016, Macapá. Resumos... Macapá: Embrapa Amapá, 2016. |
Páginas: |
p. 18. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
O açaí é uma das culturas socioeconômicas mais importantes da região amazônica e componente básico da dieta da população local. Há alguns anos, casos de doença de Chagas foram relatados na região amazônica por transmissão pela bebida açaí que continha barbeiros contaminados pelo protozoário Trypanosoma cruzi ou suas fezes. No período de 2007 a 2013 constatou-se que o Estado do Pará concentrou 75% dos casos da doença da Amazônia Legal, e 52,92% do Brasil, seguido pelo Estado do Amapá, com os municípios de Macapá e Santana. A etapa denominada branqueamento dos frutos foi introduzida como controle ao protozoário T. cruzi que pode estar presente em fragmentos de barbeiros contaminados remanescentes da etapa de peneiramento, ou em suas fezes aderidas aos frutos. No branqueamento, os frutos de açaí devem ser submetidos a tratamento térmico com água em temperatura de 80 °C durante dez segundos e, logo após, resfriado em temperatura ambiente. Esse procedimento pode ser realizado de várias formas, assim o batedor de açaí deve encontrar a melhor opção para sua realidade, levando sempre em consideração a temperatura a ser alcançada e o tempo de imersão para efetividade da prática. Porém, nas agroindústrias, deve haver a pasteurização da bebida processada, se não houver o branqueamento dos frutos; mas isso requer um método de conservação complementar: o resfriamento. O Estado do Pará, em 2012, instituiu legislação para que o branqueamento dos frutos fosse obrigatório em batedeiras artesanais, assim como na agroindústria que não realizam a pasteurização da polpa. No Estado do Amapá, essa prática também deve ser obrigatoriamente introduzida durante o processamento artesanal do fruto por se tratar de um problema de saúde pública, levando em conta que não há alteração do sabor da bebida processada e nem rejeição por parte dos consumidores. MenosO açaí é uma das culturas socioeconômicas mais importantes da região amazônica e componente básico da dieta da população local. Há alguns anos, casos de doença de Chagas foram relatados na região amazônica por transmissão pela bebida açaí que continha barbeiros contaminados pelo protozoário Trypanosoma cruzi ou suas fezes. No período de 2007 a 2013 constatou-se que o Estado do Pará concentrou 75% dos casos da doença da Amazônia Legal, e 52,92% do Brasil, seguido pelo Estado do Amapá, com os municípios de Macapá e Santana. A etapa denominada branqueamento dos frutos foi introduzida como controle ao protozoário T. cruzi que pode estar presente em fragmentos de barbeiros contaminados remanescentes da etapa de peneiramento, ou em suas fezes aderidas aos frutos. No branqueamento, os frutos de açaí devem ser submetidos a tratamento térmico com água em temperatura de 80 °C durante dez segundos e, logo após, resfriado em temperatura ambiente. Esse procedimento pode ser realizado de várias formas, assim o batedor de açaí deve encontrar a melhor opção para sua realidade, levando sempre em consideração a temperatura a ser alcançada e o tempo de imersão para efetividade da prática. Porém, nas agroindústrias, deve haver a pasteurização da bebida processada, se não houver o branqueamento dos frutos; mas isso requer um método de conservação complementar: o resfriamento. O Estado do Pará, em 2012, instituiu legislação para que o branqueamento dos frutos fosse obrigatório em batedeiras artes... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Fruto tropical. |
Thesagro: |
Clarificação; Doença; Protozoário. |
Categoria do assunto: |
K Ciência Florestal e Produtos de Origem Vegetal |
URL: |
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/152587/1/CPAF-AP-2016-O-branqueamento-do-acai-em-batedeiras.pdf
|
Marc: |
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Registro original: |
Embrapa Amapá (CPAF-AP) |
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Biblioteca |
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Registro |
Volume |
Status |
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Registro completo
Biblioteca(s): |
Catálogo Coletivo de Periódicos Embrapa; Embrapa Algodão; Embrapa Amapá; Embrapa Amazônia Oriental; Embrapa Arroz e Feijão; Embrapa Cerrados; Embrapa Mandioca e Fruticultura; Embrapa Meio-Norte; Embrapa Pantanal; Embrapa Rondônia; Embrapa Semiárido; Embrapa Soja; Embrapa Trigo; Embrapa Uva e Vinho. MenosCatálogo Coletivo de Periódicos Embrapa; Embrapa Algodão; Embrapa Amapá; Embrapa Amazônia Oriental; Embrapa Arroz e Feijão; Embrapa Cerrados; Embrapa Mandioca e Fruticultura; Embrapa Meio-Norte; Embrapa Pantanal; Embrapa Rondônia... Mostrar Todas |
Identificador: |
2826 |
Data corrente: |
09/05/2002 |
Data da última atualização: |
09/05/2002 |
Código do título: |
0900592 |
ISSN: |
0100-6967 |
Código CCN: |
027582-4 |
Título e Subtítulo: |
DIVULGACAO AGRONOMICA |
Entidade: |
Shell Quimica S.A. |
Local de publicação: |
Sao Paulo-SP |
Periodicidade: |
irregular |
Inicio de publicação: |
1959 |
Coleções da unidade: |
Embrapa Algodão 1961/79 (3,5-9,11,13,14-19,21-46) Classificação: 632.05
Embrapa Amapá 1966 (22); 1969 (27); 1972 (32); 1973 (33); 1975 (36); 1976 (39-41); 1978 (43-44); 1979 (46)
Embrapa Amazônia Oriental 1959 (1); 1960 (2); 1961 (3-4); 1962 (5-8); 1963 (10); 1964 (11-13); 1965 (14-17); 1966 (18-22); 1967 (23); 1968 (24-26); 1969 (27); 1970 (28-29); 1971 (30-31); 1972 (32); 1973 (33); 1974 (34-35); 1975 (36-37); 1976 (38-41); 1977 (42); 1978 (43-44); 1979 (45-46); 1980 (47) Classificação: 632.05D518
Embrapa Arroz e Feijão 1960 (1); 1962 (6); 1963 (10); 1964 (12-13,15); 1965 (16-17); 1966 (19,22); 1967 (23); 1968 (24-26); 1969 (27); 1970 (28-29); 1971 (30-31); 1972 (32); 1973 (33); 1974 (34-35); 1975 (36-37); 1976 (38-40); 1977 (42); 1978 (43-44); 1979 (45)
Embrapa Cerrados 1959-60 (1-2); 1961 (4); 1962 (6); 1964 (11); 1965; 1966 (18-22); 1968 (24,26); 1969 (27); 1970-80 (28-47) Classificação: 632.05
Embrapa Mandioca e Fruticultura 1960(1-2); 1961(3-4); 1962(5-8); 1963(9-10); 1964(11-13); 1965(14-17); 1966(18-22); 1967(23); 1968(24-26); 1969(27); 1970(28-29); 1971(30-31); 1972(32); 1973(33); 1974(34-35); 1975(36-37); 1976(38-41); 1977(42); 1978(43-44); 1979(45-46); 1980(47);
Embrapa Meio-Norte 1961 (4); 1964 (12); 1965 (14-17); 1966 (18-21); 1967 (23); 1968/78 (25-44); 1979 (45) Classificação: 632.05
Embrapa Pantanal 1971-80 (30,33,38-40,42-47) Classificação: 23A
Embrapa Rondônia 1967 (23); 1969-71 (27-30); 1973-74 33-35; 1976 (39); 1978 (43-44); 1979-80 (45-47); Classificação: 632.05
Embrapa Semiárido 1960 (2); 1961 (1,3); 1962 (7-8); 1965 (14-16); 1966 (20); 1967 (23); 1968 (24-26); 1969 (27); 1970 (28-29); 1971 (30-31); 1972 (32); 1973 (33); 1974 (34-35); 1975 (36-37); 1976 (39-41); 1978 (43-44); 1979 (45-46); 1980 (47);
Embrapa Soja 1965 (17); 1966(20); 1970 (28-29); 1971 (30); 1972 (32); 1973 (33); 1974 (34-35); 1975 (36-37); 1976 (38-41); 1977 (42); 1978(43-44); 1979 (46); 1980 (47) Classificação: 632.05
Embrapa Trigo 1960/80 (1-2) 1960; (3-4) 1961; (5-8) 1962; (9-10) 1963; (11-13) 1964; (15-16) 1965; (18-22) 1966; (23) 1967; (24-26) 1968; (27) 1969; (28-29) 1970; (30-31) 1971; (32) 1972; (33) 1973; (34-35) 1974; (36-37) 1975; (38-41) 1976; (42) 1977; (43-44) 1978; (45-46) 1979; (47) 1980. Classificação: 632.05
Embrapa Uva e Vinho 1961 (1); 1962 (8); 1963 (10); 1964 (11-13); 1965 (14-17); 1966 (18-22); 1967 (23); 1968 (24-26); 1969 (27); 1970 (28-29); 1971 (30-31); 1972 (32); 1973 (33); 1974 (34); 1975 (35-37); 1976 (38-41); 1977 (42); 1978 (44); 1979 (45-46); 1980 (47) Classificação: 632.05 |
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